Tese: Ultrapassado o prazo de tolerância de 180 dias para conclusão e entrega de imóvel adquirido na planta sem a efetiva imissão do adquirente na posse, é ilícita a cobrança da taxa de evolução de obra ("juros de obra"), devendo a construtora responder pelo ressarcimento integral dos valores pagos pelo consumidor adquirente.
IMOBILIÁRIO E CONSUMIDOR. IRDR TEMA 14 DO TJBA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES. PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS ULTRAPASSADO. COBRANÇA DE "JUROS DE OBRA" PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ILEGALIDADE. DEVER DE RESSARCIMENTO DA CONSTRUTORA....
IRDR 8023456-12.2024.8.05.0000 (Tema 14)
· Des. José Edivaldo Rocha Rotondano