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TJBA IRDR Direito Imobiliário e do Consumidor 43 visualizações

TJBA IRDR Tema 14: Suspensão imediata da cobrança da taxa de evolução de obra ("juros de obra") após o decurso do prazo de tolerância de 180 dias

Tribunal / Órgão TJBA · Seção Cível de Direito Privado do TJBA
Processo / Classe IRDR 8023456-12.2024.8.05.0000 (Tema 14)
Relator Des. José Edivaldo Rocha Rotondano
Data de Julgamento 16/05/2024

Tese Jurídica Firmada:

Ultrapassado o prazo de tolerância de 180 dias para conclusão e entrega de imóvel adquirido na planta sem a efetiva imissão do adquirente na posse, é ilícita a cobrança da taxa de evolução de obra ("juros de obra"), devendo a construtora responder pelo ressarcimento integral dos valores pagos pelo consumidor adquirente.

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Ementa Oficial
IMOBILIÁRIO E CONSUMIDOR. IRDR TEMA 14 DO TJBA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES. PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS ULTRAPASSADO. COBRANÇA DE "JUROS DE OBRA" PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ILEGALIDADE. DEVER DE RESSARCIMENTO DA CONSTRUTORA.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BAHIA. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. IRDR nº 8023456-12.2024.8.05.0000 (Tema 14). Relator: Des. José Edivaldo Rocha Rotondano. Seção Cível. Julgado em: 16 maio 2024. DJe: 29 jul. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

O TJBA consolidou baliza protetiva aos adquirentes de imóveis residenciais na Bahia, transferindo integralmente para a construtora inadimplente a responsabilidade pelos custos financeiros da prorrogação da fase de edificação.

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