Tese: A soma das parcelas de empréstimos contratados pelo mutuário, sejam debitadas em folha ou debitadas diretamente na conta-corrente onde percebe seus proventos salariais, não pode ultrapassar o teto limite legal da margem consignável (30% a 35%), devendo os bancos estornar de imediato os valores que excedam o patamar legal.
DIREITO BANCÁRIO E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL E DA UNIÃO. MARGEM CONSIGNÁVEL LEGAL. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA-CORRENTE RECEBEDORA DE SALÁRIO. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL....