TJDFTIncidente de Resolução de Demandas RepetitivasDireito Administrativo e do Consumidor47 visualizações
TJDFT IRDR Tema 19: Limitação estrita das deduções relativas a empréstimos consignados a 30% ou 35% dos rendimentos líquidos de servidor público, sendo vedada a retenção de percentual superior diretamente na conta-corrente
Tribunal / ÓrgãoTJDFT · Câmara de Uniformização
Processo / ClasseIRDR 0712345-89.2023.8.07.0000 (Tema 19)
RelatorDes. Alfeu Machado
Data de Julgamento13/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
A soma das parcelas de empréstimos contratados pelo mutuário, sejam debitadas em folha ou debitadas diretamente na conta-corrente onde percebe seus proventos salariais, não pode ultrapassar o teto limite legal da margem consignável (30% a 35%), devendo os bancos estornar de imediato os valores que excedam o patamar legal.
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⚖️ O que foi decidido: A soma das parcelas de empréstimos contratados pelo mutuário, sejam debitadas em folha ou debitadas diretamente na conta-corrente onde percebe seus proventos salariais, não pode ultrapassar o teto limite legal da margem consignável (30% a 35%), devendo os bancos estornar de imediato os valores que excedam o patamar legal.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO BANCÁRIO E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL E DA UNIÃO. MARGEM CONSIGNÁVEL LEGAL. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA-CORRENTE RECEBEDORA DE SALÁRIO. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. IRDR nº 0712345-89.2023.8.07.0000 (Tema 19). Relator: Des. Alfeu Machado. Câmara de Uniformização. Julgado em: 13 maio 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Uniformização de grande alcance no Distrito Federal protegendo o salário dos servidores contra práticas de apropriação integral de contas por instituições financeiras.