Tese: É lícita a terceirização das atividades de teleatendimento pelas empresas de telecomunicações, subsistindo apenas a responsabilidade subsidiária da tomadora pelos haveres rescisórios da contratada.
TRABALHISTA. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS (IRR). TEMA 17. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ATIVIDADE DE TELEATENDIMENTO/CALL CENTER. ART. 94, II, DA LEI 9.472/1997. LICITUDE DA CONTRATAÇÃO. ADEQUAÇÃO À TESE DO TEMA 725 DO STF. 1. É lícita a terceirização das atividades de call center pelas empresas ...
IRR 1000-71.2012.5.06.0018 (Tema 17)
· Min. Cláudio Brandão