Tese: A responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento de verbas trabalhistas de prestadores de serviços terceirizados depende da efetiva demonstração de conduta culposa e omissiva na fiscalização do contrato, não cabendo a presunção homérica de culpa ou inversão automática do ônus da prova sem base em elementos concretos dos autos.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1280. TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA (TEMA 246 E ADC 16). ÔNUS DA PROVA DO DEVER DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA CARGA PROBATÓRIA. 1. A imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Pú...