STFRepercussão GeralDireito Administrativo e do Trabalho16 visualizações
Tema 1280/STF: Ônus probatório da culpa in vigilando da Administração Pública em contratos de terceirização
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseRE 1.298.647/SP (Tema 1280)
RelatorMin. Nunes Marques
Data de Julgamento30/10/2024
Tese Jurídica Firmada:
A responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento de verbas trabalhistas de prestadores de serviços terceirizados depende da efetiva demonstração de conduta culposa e omissiva na fiscalização do contrato, não cabendo a presunção homérica de culpa ou inversão automática do ônus da prova sem base em elementos concretos dos autos.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Administrativo e do Trabalho envolvendo Tema 1280/STF: Ônus probatório da culpa in vigilando da Administração Pública em contratos de terceirização.
⚖️ O que foi decidido: A responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento de verbas trabalhistas de prestadores de serviços terceirizados depende da efetiva demonstração de conduta culposa e omissiva na fiscalização do contrato, não cabendo a presunção homérica de culpa ou inversão automática do ônus da prova sem base em elementos concretos dos autos.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1280. TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA (TEMA 246 E ADC 16). ÔNUS DA PROVA DO DEVER DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA CARGA PROBATÓRIA. 1. A imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público não pode decorrer de presunção de culpa, cabendo a apresentação em juízo dos relatórios e notificações fiscais exigíveis para apurar se houve negligência reiterada.
Acórdão do STF reafirmando a autoridade do julgamento da ADC 16 e do Tema 246 contra sentenças trabalhistas que aplicavam responsabilidade automática ao Estado por simples inadimplência da empresa vencedora do certame licitatório.