Tese: A penhora sobre o faturamento de pessoa jurídica devedora deve ser arbitrada em percentual módico (entre 5% e 10%), assegurando a satisfação paulatina do crédito sem comprometer a continuidade da atividade empresarial.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. ART. 866 DO CPC. ESGOTAMENTO DE OUTROS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL EM 5% DA RECEITA BRUTA. NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR-DEPOSITÁRIO. 1. A constrição sobre o faturamento é medida excepcional mas legítima, devendo ...
Agravo de Instrumento 5612345-78.2024.8.09.0000
· Des. Carlos Alberto França