Tese: A obrigação alimentar orienta-se pelo trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, possuindo caráter recíproco e sucessivo (subsidiário em relação aos avós).
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. § 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos d...