Tese: As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviços públicos ou exploradoras de atividade econômica, têm o dever de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADOS ADMITIDOS POR CONCURSO PÚBLICO (ART. 37, II, DA CF/88). DISPENSA IMOTIVADA. IMPOSSIBILIDADE. DEVER DE MOTIVAÇÃO FORMAL DO ATO RESCISÓRIO. PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE, MORALIDADE E PUBLICIDADE. 1. A admissão...
RE 688.267/CE (Tema 1238)
· Min. Alexandre de Moraes