Tese: Na fase de cumprimento de sentença ou em execução de título extrajudicial, o depósito judicial efetuado a título de garantia do juízo, voluntário ou por penhora de ativos financeiros, cessa a responsabilidade do devedor pela correção monetária e pelos juros de mora em relação ao montante depositado, a partir da data em que realizado.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1156. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EXECUÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR DA CONDENAÇÃO (OU PENHORA EM DINHEIRO VIA SISBAJUD). CESSAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR PELOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DA EFETIVAÇÃO. ÔNUS EXCLUSIVO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA D...