Tema 1156/STJ: Cessação da mora e responsabilidade por juros e correção após o depósito judicial em garantia da execução
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Corte Especial
Processo / ClasseREsp 1.820.963/SP
RelatorMin. Nancy Andrighi
Data de Julgamento18/10/2023
Tese Jurídica Firmada:
Na fase de cumprimento de sentença ou em execução de título extrajudicial, o depósito judicial efetuado a título de garantia do juízo, voluntário ou por penhora de ativos financeiros, cessa a responsabilidade do devedor pela correção monetária e pelos juros de mora em relação ao montante depositado, a partir da data em que realizado.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Processual Civil envolvendo Tema 1156/STJ: Cessação da mora e responsabilidade por juros e correção após o depósito judicial em garantia da execução.
⚖️ O que foi decidido: Na fase de cumprimento de sentença ou em execução de título extrajudicial, o depósito judicial efetuado a título de garantia do juízo, voluntário ou por penhora de ativos financeiros, cessa a responsabilidade do devedor pela correção monetária e pelos juros de mora em relação ao montante depositado, a partir da data em que realizado.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1156. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EXECUÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR DA CONDENAÇÃO (OU PENHORA EM DINHEIRO VIA SISBAJUD). CESSAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR PELOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DA EFETIVAÇÃO. ÔNUS EXCLUSIVO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA. 1. Na fase de execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou penhora on-line libera o devedor dos encargos moratórios decorrentes da mora, transferindo à instituição financeira a obrigação de remunerar a conta judicial.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.820.963/SP. Relatora: Min. Nancy Andrighi. Corte Especial. Julgado em: 18 out. 2023. DJe: 05 fev. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Julgamento definitivo da Corte Especial do STJ fixando que o devedor não pode ser penalizado com juros compostos ou mora enquanto o processo tramita após a integralização do valor depositado sob custódia judicial.