Tese: Nas ações decorrentes de desastres ambientais da atividade minerária, a responsabilidade das empresas exploradoras é objetiva e integral, sendo plenamente admissível a cumulação de obrigações de fazer consistentes na recomposição ambiental in natura com a condenação em indenização por danos materiais e morais coletivos e individuais.
AMBIENTAL E CIVIL. IRDR TEMA 04 TRF6. POLUIÇÃO E DANOS DECORRENTES DE BARRAGENS E ATIVIDADE MINERÁRIA. ART. 225, § 3º DA CF/88 E ART. 14, § 1º DA LEI 6.938/1981. PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. CUMULAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER E INDENIZAR. SÚMULA 629 DO STJ. 1. A obrigação de recuperar o ecoss...
IRDR 1000456-78.2023.4.06.0000
· Des. Federal Klaus Kuschel
Tese: As empresas de aplicativo de intermediação de delivery e comércio digital respondem solidária e objetivamente pelos danos patrimoniais e morais sofridos pelo consumidor vítima de fraude perpetrada pelo entregador cadastrado na plataforma durante a conclusão do pedido.
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIGITAL. PLATAFORMA DE INTERMEDIAÇÃO DE ENTREGAS (DELIVERY). FRAUDE DO ENTREGADOR ("GOLPE DA TAXA DE ENTREGA / MAQUININHA ADULTERADA"). COBRANÇA EM VALOR DESPROPORCIONAL. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA....
IRDR 0045129-44.2023.8.26.0000 (Tema 42)
· Des. Francisco Loureiro