TRF6Precedente VinculanteDireito Ambiental e Civil17 visualizações
TRF6 (Tema 04): Responsabilidade ambiental objetiva integral e cumulação de restauração in natura com indenização coletiva
Tribunal / ÓrgãoTRF6 · Primeira Seção
Processo / ClasseIRDR 1000456-78.2023.4.06.0000
RelatorDes. Federal Klaus Kuschel
Data de Julgamento15/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
Nas ações decorrentes de desastres ambientais da atividade minerária, a responsabilidade das empresas exploradoras é objetiva e integral, sendo plenamente admissível a cumulação de obrigações de fazer consistentes na recomposição ambiental in natura com a condenação em indenização por danos materiais e morais coletivos e individuais.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Ambiental e Civil envolvendo TRF6 (Tema 04): Responsabilidade ambiental objetiva integral e cumulação de restauração in natura com indenização coletiva.
⚖️ O que foi decidido: Nas ações decorrentes de desastres ambientais da atividade minerária, a responsabilidade das empresas exploradoras é objetiva e integral, sendo plenamente admissível a cumulação de obrigações de fazer consistentes na recomposição ambiental in natura com a condenação em indenização por danos materiais e morais coletivos e individuais.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
AMBIENTAL E CIVIL. IRDR TEMA 04 TRF6. POLUIÇÃO E DANOS DECORRENTES DE BARRAGENS E ATIVIDADE MINERÁRIA. ART. 225, § 3º DA CF/88 E ART. 14, § 1º DA LEI 6.938/1981. PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. CUMULAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER E INDENIZAR. SÚMULA 629 DO STJ. 1. A obrigação de recuperar o ecossistema degradado não afasta o dever de indenizar a coletividade e os indivíduos pelos prejuízos patrimoniais e extrapatrimoniais suportados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 6ª Região. IRDR nº 1000456-78.2023.4.06.0000. Relator: Des. Federal Klaus Kuschel. Primeira Seção. Julgado em: 15 mai. 2024. DJF6: 22 jul. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (Minas Gerais) consolidando a firmeza na reparação integral de danos ecológicos e a salvaguarda das populações atingidas.