Tese: O ajuizamento de ação de usucapião especial rural não se condiciona ao prévio esgotamento ou indeferimento de processo de regularização fundiária no INCRA, decorrendo o interesse processual da posse contínua e produtiva exercida pelo trabalhador rural.
PROCESSUAL CIVIL E AGRÁRIO. IRDR TRF1 TEMA 18. USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL RURAL (ART. 191 DA CF/88). IMÓVEL LOCALIZADO EM FAIXA DE FRONTEIRA OU LINDEIRO A TERRAS PÚBLICAS DA UNIÃO. INTERESSE DE AGIR. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NO INCRA. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO....
IRDR 1012345-67.2023.4.01.0000 (Tema 18)
· Des. Fed. Wilson Alves de Souza