Tese: A pretensão de repetição de indébito por cobrança indevida de tarifas bancárias e seguros atrelados à conta-corrente submete-se ao prazo geral de prescrição de 10 (dez) anos previsto no art. 205 do Código Civil.
ENUNCIADO DA SÚMULA 668 DO STJ: Aplica-se o prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil às pretensões de repetição de indébito decorrentes de débitos indevidos ou de tarifas e serviços bancários não contratados....