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STJ Súmula Direito do Consumidor e Bancário 16 visualizações

Súmula 668/STJ: Prazo prescricional decenal para a repetição de indébito de tarifas e serviços bancários não contratados

Tribunal / Órgão STJ · Segunda Seção
Processo / Classe Súmula 668/STJ
Relator Corte Especial / Segunda Seção
Data de Julgamento 14/08/2024

Tese Jurídica Firmada:

A pretensão de repetição de indébito por cobrança indevida de tarifas bancárias e seguros atrelados à conta-corrente submete-se ao prazo geral de prescrição de 10 (dez) anos previsto no art. 205 do Código Civil.

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Ementa Oficial
ENUNCIADO DA SÚMULA 668 DO STJ: Aplica-se o prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil às pretensões de repetição de indébito decorrentes de débitos indevidos ou de tarifas e serviços bancários não contratados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 668. Segunda Seção. Aprovada em: 14 ago. 2024. DJe: 20 ago. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Nova súmula pacífica consolidando o direito do correntista lesado a pleitear os últimos 10 anos de tarifas bancárias cobradas sem anuência.

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