STJ
Súmula
Direito do Consumidor e Bancário
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Súmula 668/STJ: Prazo prescricional decenal para a repetição de indébito de tarifas e serviços bancários não contratados
Tese Jurídica Firmada:
A pretensão de repetição de indébito por cobrança indevida de tarifas bancárias e seguros atrelados à conta-corrente submete-se ao prazo geral de prescrição de 10 (dez) anos previsto no art. 205 do Código Civil.
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ENUNCIADO DA SÚMULA 668 DO STJ: Aplica-se o prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil às pretensões de repetição de indébito decorrentes de débitos indevidos ou de tarifas e serviços bancários não contratados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 668. Segunda Seção. Aprovada em: 14 ago. 2024. DJe: 20 ago. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Nova súmula pacífica consolidando o direito do correntista lesado a pleitear os últimos 10 anos de tarifas bancárias cobradas sem anuência.
Palavras-chave:
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