Tese: É legítima a soma do tempo de atividade rural em regime de economia familiar sem recolhimento contributivo prévio ao tempo urbano para fins de concessão de aposentadoria por idade híbrida.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA (ART. 48, § 3º, DA LEI 8.213/1991). CÔMPUTO DE TEMPO DE TRABALHO RURAL REMOTO EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. DESNECESSIDADE DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE O PERÍODO RÚSTICO ANTERIOR À LEI 8.213/1991. 1. O trabalhador que migrou do campo para a cidade tem direito a somar o tempo c...
AC 1008920-14.2024.4.01.9999/MG
· Des. Federal Morais da Rocha