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TRF1: Cômputo de período rural exercido em economia familiar para concessão de aposentadoria por idade híbrida

Tribunal / Órgão TRF1 · Primeira Turma
Processo / Classe AC 1008920-14.2024.4.01.9999/MG
Relator Des. Federal Morais da Rocha
Data de Julgamento 12/03/2025

Tese Jurídica Firmada:

É legítima a soma do tempo de atividade rural em regime de economia familiar sem recolhimento contributivo prévio ao tempo urbano para fins de concessão de aposentadoria por idade híbrida.

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Ementa Oficial
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA (ART. 48, § 3º, DA LEI 8.213/1991). CÔMPUTO DE TEMPO DE TRABALHO RURAL REMOTO EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. DESNECESSIDADE DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE O PERÍODO RÚSTICO ANTERIOR À LEI 8.213/1991. 1. O trabalhador que migrou do campo para a cidade tem direito a somar o tempo campesino ao tempo urbano de contribuição para atingir a carência legal. 2. A prova material indiciária corroborada por testemunhas idôneas é suficiente para a comprovação.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Apelação Cível nº 1008920-14.2024.4.01.9999. Relator: Des. Fed. Morais da Rocha. Primeira Turma. Julgado em: 12 mar. 2025. DJe: 24 mar. 2025.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão do TRF1 assegurando aos trabalhadores rururbanos a valorização do trabalho braçal exercido no campo para a aposentadoria por idade.

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