Tese: As empresas que ajuizaram ações judiciais até 15 de setembro de 2020 possuem direito adquirido de não recolher e de restituir os valores vertidos a título de contribuição previdenciária incidente sobre o terço constitucional de férias.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS USUFRUÍDAS. TEMA 985 DO STF E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM MODULAÇÃO DE EFEITOS. AÇÕES JUDICIAIS AJUIZADAS ATÉ 15/09/2020. DIREITO À COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO. 1. A modulação de efeitos levada a efeito pelo STF resguardou os contribu...
AC 0802148-55.2023.4.05.8100/CE
· Des. Federal Roberto Machado