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TRF5 Acórdão Direito Tributário 16 visualizações

TRF5: Direito à restituição e compensação de contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias para ações anteriores ao marco do STF

Tribunal / Órgão TRF5 · Primeira Turma
Processo / Classe AC 0802148-55.2023.4.05.8100/CE
Relator Des. Federal Roberto Machado
Data de Julgamento 25/07/2024

Tese Jurídica Firmada:

As empresas que ajuizaram ações judiciais até 15 de setembro de 2020 possuem direito adquirido de não recolher e de restituir os valores vertidos a título de contribuição previdenciária incidente sobre o terço constitucional de férias.

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Ementa Oficial
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS USUFRUÍDAS. TEMA 985 DO STF E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM MODULAÇÃO DE EFEITOS. AÇÕES JUDICIAIS AJUIZADAS ATÉ 15/09/2020. DIREITO À COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO. 1. A modulação de efeitos levada a efeito pelo STF resguardou os contribuintes com demandas ajuizadas até a data do julgamento meritório.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Apelação Cível nº 0802148-55.2023.4.05.8100. Relator: Des. Fed. Roberto Machado. Primeira Turma. Julgado em: 25 jul. 2024. DJe: 14 ago. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

O TRF5 garantiu a compensação de valores vultosos pagos por contribuintes que confiaram na antiga jurisprudência do STJ antes da viragem do STF.

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