Tese: Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador de neoplasia maligna, HIV ou enfermidade grave causadora de estigma, cabendo integralmente ao empregador o ônus de comprovar motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro legítimo; demonstrada a ausência de justificativa válida, impõe-se a reintegração com pagamento de salários retroativos e indenização por danos morais.
DIREITO DO TRABALHO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO DIAGNOSTICADO COM CÂNCER, DOENÇA CRÔNICA OU ESTIGMATIZANTE. SÚMULA Nº 443 DO TST. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. NULIDADE DO ATO DEMISSIONAL. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS....
IRR-236-44.2020.5.03.0000 (Tema 18)
· Min. Cláudio Brandão