TSTIncidente de Recursos RepetitivosDireito do Trabalho46 visualizações
IRR Tema 18/TST: Dispensa de empregado portador de neoplasia maligna ou doença grave que suscite estigma ou preconceito: presunção de discriminação e direito à reintegração (Súmula 443 do TST)
Tribunal / ÓrgãoTST · Tribunal Pleno
Processo / ClasseIRR-236-44.2020.5.03.0000 (Tema 18)
RelatorMin. Cláudio Brandão
Data de Julgamento15/04/2024
Tese Jurídica Firmada:
Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador de neoplasia maligna, HIV ou enfermidade grave causadora de estigma, cabendo integralmente ao empregador o ônus de comprovar motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro legítimo; demonstrada a ausência de justificativa válida, impõe-se a reintegração com pagamento de salários retroativos e indenização por danos morais.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Trabalho envolvendo IRR Tema 18/TST: Dispensa de empregado portador de neoplasia maligna ou doença grave que suscite estigma ou preconceito: presunção de discriminação e direito à reintegração (Súmula 443 do TST).
⚖️ O que foi decidido: Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador de neoplasia maligna, HIV ou enfermidade grave causadora de estigma, cabendo integralmente ao empregador o ônus de comprovar motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro legítimo; demonstrada a ausência de justificativa válida, impõe-se a reintegração com pagamento de salários retroativos e indenização por danos morais.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DO TRABALHO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO DIAGNOSTICADO COM CÂNCER, DOENÇA CRÔNICA OU ESTIGMATIZANTE. SÚMULA Nº 443 DO TST. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. NULIDADE DO ATO DEMISSIONAL. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Incidente de Recursos Repetitivos nº 236-44.2020.5.03.0000 (Tema 18). Relator: Min. Cláudio Brandão. Tribunal Pleno. Julgado em: 15 abr. 2024. DEJT: 08 jul. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Decisão protetiva de extrema relevância prática nos tribunais trabalhistas brasileiros, conferindo estabilidade axiológica à dignidade humana e proteção ao trabalhador doente contra despedidas imotivadas mascaradas.