Tese: É nulo o contrato de mútuo feneratício ou empréstimo consignado formalizado com pessoa idosa analfabeta mediante exclusiva validação biométrica eletrônica, sendo obrigatória a observância da assinatura a rogo por instrumento público ou com representação formal.
CONSUMIDOR E CIVIL. IRDR. TJGO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA POR MEIO DE BIOMETRIA FACIAL ("SELFIE"). CONSUMIDOR ANALFABETO OU HIPERVULNERÁVEL. EXIGÊNCIA DE FORMA SOLENE DO ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL OU INSTRUMENTO PÚBLICO. 1. A mera captura fotográfica digital não substitui a...
IRDR 5234500-11.2023.8.09.0000 (Tema 14)
· Des. Marcus da Costa Ferreira