TJGOIncidente de Resolução de Demandas RepetitivasDireito do Consumidor e Bancário16 visualizações
TJGO (Tema 14): Nulidade de contrato de empréstimo consignado por biometria facial com idoso não alfabetizado sem procuração pública
Tribunal / ÓrgãoTJGO · Corte Especial
Processo / ClasseIRDR 5234500-11.2023.8.09.0000 (Tema 14)
RelatorDes. Marcus da Costa Ferreira
Data de Julgamento02/10/2024
Tese Jurídica Firmada:
É nulo o contrato de mútuo feneratício ou empréstimo consignado formalizado com pessoa idosa analfabeta mediante exclusiva validação biométrica eletrônica, sendo obrigatória a observância da assinatura a rogo por instrumento público ou com representação formal.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor e Bancário envolvendo TJGO (Tema 14): Nulidade de contrato de empréstimo consignado por biometria facial com idoso não alfabetizado sem procuração pública.
⚖️ O que foi decidido: É nulo o contrato de mútuo feneratício ou empréstimo consignado formalizado com pessoa idosa analfabeta mediante exclusiva validação biométrica eletrônica, sendo obrigatória a observância da assinatura a rogo por instrumento público ou com representação formal.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSUMIDOR E CIVIL. IRDR. TJGO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA POR MEIO DE BIOMETRIA FACIAL ("SELFIE"). CONSUMIDOR ANALFABETO OU HIPERVULNERÁVEL. EXIGÊNCIA DE FORMA SOLENE DO ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL OU INSTRUMENTO PÚBLICO. 1. A mera captura fotográfica digital não substitui a assinatura a rogo e duas testemunhas, sendo nulo o negócio jurídico.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
GOIÁS. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. IRDR nº 5234500-11.2023.8.09.0000. Relator: Des. Marcus da Costa Ferreira. Corte Especial. Julgado em: 02 out. 2024. DJe: 12 dez. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
A Corte Especial do TJGO protegeu os proventos de aposentadoria de milhares de idosos contra fraudes de correspondentes bancários que usavam links maliciosos de reconhecimento facial.