Tese: O empregado submetido à escala especial 12x36 faz jus ao pagamento em dobro da jornada realizada em dias de feriados nacionais, estaduais ou municipais.
SÚMULA 444 DO TST: É válida a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada por instrumento coletivo de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados....