TST
Súmula
Direito do Trabalho
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Súmula 444/TST: Validade da jornada de trabalho 12x36 e remuneração em dobro dos feriados civis e religiosos laborados
Tese Jurídica Firmada:
O empregado submetido à escala especial 12x36 faz jus ao pagamento em dobro da jornada realizada em dias de feriados nacionais, estaduais ou municipais.
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SÚMULA 444 DO TST: É válida a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada por instrumento coletivo de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 444. Tribunal Pleno. Resolução nº 228/2025. DEJT: 30 maio 2025.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Reafirmação pelo Tribunal Pleno do TST da proteção legal ao trabalho em feriados, que não é compensado pelas 36 horas ordinárias de descanso.