Tese: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos prejuízos patrimoniais sofridos por correntistas no Golpe do Falso Motoboy quando seus sistemas de detecção de fraudes falham em conter transações simultâneas e destoantes do perfil usual de gastos do cliente.
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. IRDR TEMA 52. GOLPE DO FALSO MOTOBOY. LIGAÇÃO FALSA SIMULANDO CENTRAL BANCÁRIA E RECOLHIMENTO DO CARTÃO COM CHIP NA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS SUCESSIVAS E DISCREPANTES DO PERFIL DE CONSUMO. FALHA NO SISTEMA DE SEGURANÇA E MONITORAMENTO ANTIFRAUDE DO BANCO. FORTUITO INTERNO (SÚM...
IRDR 2109450-22.2024.8.26.0000 (Tema 52)
· Des. Tasso Duarte de Melo