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TJSP IRDR Direito do Consumidor e Bancário 16 visualizações

TJSP (IRDR 52): Responsabilidade das instituições financeiras no "Golpe do Falso Motoboy" e transações atípicas

Tribunal / Órgão TJSP · Turma Especial de Direito Privado
Processo / Classe IRDR 2109450-22.2024.8.26.0000 (Tema 52)
Relator Des. Tasso Duarte de Melo
Data de Julgamento 08/05/2025

Tese Jurídica Firmada:

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos prejuízos patrimoniais sofridos por correntistas no Golpe do Falso Motoboy quando seus sistemas de detecção de fraudes falham em conter transações simultâneas e destoantes do perfil usual de gastos do cliente.

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Ementa Oficial
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. IRDR TEMA 52. GOLPE DO FALSO MOTOBOY. LIGAÇÃO FALSA SIMULANDO CENTRAL BANCÁRIA E RECOLHIMENTO DO CARTÃO COM CHIP NA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS SUCESSIVAS E DISCREPANTES DO PERFIL DE CONSUMO. FALHA NO SISTEMA DE SEGURANÇA E MONITORAMENTO ANTIFRAUDE DO BANCO. FORTUITO INTERNO (SÚMULA 479 DO STJ). 1. O banco responde pelos saques e compras atípicas aprovadas que destoam violentamente da média transacional do correntista idoso. 2. Dever de restituição integral e indenização moral.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. IRDR nº 2109450-22.2024.8.26.0000. Relator: Des. Tasso Duarte de Melo. Turma Especial. Julgado em: 08 maio 2025. DJe: 19 maio 2025.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

O TJSP estipulou padrão de segurança protetivo aos idosos e correntistas contra técnicas sofisticadas de engenharia social e manipulação psicológica exploradas por quadrilhas.

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