Tese: A exclusão do regime de controle de jornada prevista no art. 62, III, da CLT aplica-se exclusivamente aos empregados em teletrabalho contratados expressamente por produção ou tarefa; quando contratados por unidade de tempo com submissão a escalas, login obrigatório e fiscalização em tempo real, permanece plenamente exigível o pagamento de horas extras.
TRABALHISTA. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS (IRR). TEMA 30. HOME OFFICE E TELETRABALHO. ART. 62, III DA CLT. LEI Nº 14.442/2022. CONTRATAÇÃO POR PRODUÇÃO VERSUS UNIDADE DE TEMPO. CONTROLE DIGITAL EM TEMPO REAL. DIREITO A HORAS EXTRAS....
IRR 1004555-66.2024.5.15.0000 (Tema 30)
· Min. Kátia Magalhães Arruda