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TST Incidente de Recursos Repetitivos (IRR) Direito Material do Trabalho 43 visualizações

Tema 30/TST: Teletrabalho e controle de jornada (art. 62, III, da CLT) na vigência da Lei nº 14.442/2022

Tribunal / Órgão TST · Tribunal Pleno
Processo / Classe IRR 1004555-66.2024.5.15.0000 (Tema 30)
Relator Min. Kátia Magalhães Arruda
Data de Julgamento 24/06/2024

Tese Jurídica Firmada:

A exclusão do regime de controle de jornada prevista no art. 62, III, da CLT aplica-se exclusivamente aos empregados em teletrabalho contratados expressamente por produção ou tarefa; quando contratados por unidade de tempo com submissão a escalas, login obrigatório e fiscalização em tempo real, permanece plenamente exigível o pagamento de horas extras.

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Ementa Oficial
TRABALHISTA. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS (IRR). TEMA 30. HOME OFFICE E TELETRABALHO. ART. 62, III DA CLT. LEI Nº 14.442/2022. CONTRATAÇÃO POR PRODUÇÃO VERSUS UNIDADE DE TEMPO. CONTROLE DIGITAL EM TEMPO REAL. DIREITO A HORAS EXTRAS.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Incidente de Recursos Repetitivos nº 1004555-66.2024.5.15.0000 (Tema 30). Relatora: Min. Kátia Magalhães Arruda. Tribunal Pleno. Julgado em: 24 jun. 2024. DEJT: 13 set. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

O Plenário do TST fixou interpretação conforme os princípios fundamentais de limitação da jornada de trabalho e direito ao descanso, impedindo fraudes decorrentes da rotulagem genérica de contratos de teletrabalho.

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