TSTIncidente de Recursos Repetitivos (IRR)Direito Material do Trabalho43 visualizações
Tema 30/TST: Teletrabalho e controle de jornada (art. 62, III, da CLT) na vigência da Lei nº 14.442/2022
Tribunal / ÓrgãoTST · Tribunal Pleno
Processo / ClasseIRR 1004555-66.2024.5.15.0000 (Tema 30)
RelatorMin. Kátia Magalhães Arruda
Data de Julgamento24/06/2024
Tese Jurídica Firmada:
A exclusão do regime de controle de jornada prevista no art. 62, III, da CLT aplica-se exclusivamente aos empregados em teletrabalho contratados expressamente por produção ou tarefa; quando contratados por unidade de tempo com submissão a escalas, login obrigatório e fiscalização em tempo real, permanece plenamente exigível o pagamento de horas extras.
Resumo Inteligente com IA (Linguagem Clara)
Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundos
🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Material do Trabalho envolvendo Tema 30/TST: Teletrabalho e controle de jornada (art. 62, III, da CLT) na vigência da Lei nº 14.442/2022.
⚖️ O que foi decidido: A exclusão do regime de controle de jornada prevista no art. 62, III, da CLT aplica-se exclusivamente aos empregados em teletrabalho contratados expressamente por produção ou tarefa; quando contratados por unidade de tempo com submissão a escalas, login obrigatório e fiscalização em tempo real, permanece plenamente exigível o pagamento de horas extras.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
TRABALHISTA. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS (IRR). TEMA 30. HOME OFFICE E TELETRABALHO. ART. 62, III DA CLT. LEI Nº 14.442/2022. CONTRATAÇÃO POR PRODUÇÃO VERSUS UNIDADE DE TEMPO. CONTROLE DIGITAL EM TEMPO REAL. DIREITO A HORAS EXTRAS.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Incidente de Recursos Repetitivos nº 1004555-66.2024.5.15.0000 (Tema 30). Relatora: Min. Kátia Magalhães Arruda. Tribunal Pleno. Julgado em: 24 jun. 2024. DEJT: 13 set. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O Plenário do TST fixou interpretação conforme os princípios fundamentais de limitação da jornada de trabalho e direito ao descanso, impedindo fraudes decorrentes da rotulagem genérica de contratos de teletrabalho.