Tese: A base de cálculo do ICMS na operação de fornecimento de energia elétrica restringe-se ao valor da energia efetivamente consumida, sendo indevida a exação fiscal sobre as tarifas de remuneração de transporte na rede elétrica (TUSD/TUST).
SÚMULA 668 DO STJ: Não incide o ICMS sobre os valores pagos a título de Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na fatura de energia elétrica de consumidores livres ou cativos....