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Súmula 668/STJ: Não incidência de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e de Transmissão (TUST) de energia elétrica

Tribunal / Órgão STJ · Primeira Seção
Processo / Classe Súmula 668/STJ
Relator Comissão de Jurisprudência
Data de Julgamento 12/06/2024

Tese Jurídica Firmada:

A base de cálculo do ICMS na operação de fornecimento de energia elétrica restringe-se ao valor da energia efetivamente consumida, sendo indevida a exação fiscal sobre as tarifas de remuneração de transporte na rede elétrica (TUSD/TUST).

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Ementa Oficial
SÚMULA 668 DO STJ: Não incide o ICMS sobre os valores pagos a título de Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na fatura de energia elétrica de consumidores livres ou cativos.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 668. Primeira Seção. Aprovada em: 12 jun. 2024. DJe: 18 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Súmula que pacifica litígio fiscal bilionário em benefício de indústrias, empresas e consumidores residenciais, impedindo os estados de tributar custos de infraestrutura de rede.

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