Súmula 668/STJ: Não incidência de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e de Transmissão (TUST) de energia elétrica
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Primeira Seção
Processo / ClasseSúmula 668/STJ
RelatorComissão de Jurisprudência
Data de Julgamento12/06/2024
Tese Jurídica Firmada:
A base de cálculo do ICMS na operação de fornecimento de energia elétrica restringe-se ao valor da energia efetivamente consumida, sendo indevida a exação fiscal sobre as tarifas de remuneração de transporte na rede elétrica (TUSD/TUST).
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Tributário envolvendo Súmula 668/STJ: Não incidência de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e de Transmissão (TUST) de energia elétrica.
⚖️ O que foi decidido: A base de cálculo do ICMS na operação de fornecimento de energia elétrica restringe-se ao valor da energia efetivamente consumida, sendo indevida a exação fiscal sobre as tarifas de remuneração de transporte na rede elétrica (TUSD/TUST).
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
SÚMULA 668 DO STJ: Não incide o ICMS sobre os valores pagos a título de Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na fatura de energia elétrica de consumidores livres ou cativos.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 668. Primeira Seção. Aprovada em: 12 jun. 2024. DJe: 18 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Súmula que pacifica litígio fiscal bilionário em benefício de indústrias, empresas e consumidores residenciais, impedindo os estados de tributar custos de infraestrutura de rede.