Tese: A instituição financeira que atua como agente financiador e fiscalizadora de obra submetida ao regime de patrimônio de afetação (Lei nº 4.591/1964) responde solidariamente pelos danos materiais causados aos adquirentes quando incorre em negligência culposa na liberação indevida de medições financeiras que culminam na paralisação das obras.
IMOBILIÁRIO E CIVIL. IRDR TEMA 26 DO TJDFT. LEI Nº 4.591/1964. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. BANCO FINANCIADOR DA CONSTRUÇÃO. NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. ABANDONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PERANTE OS COMPRADORES....