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TJDFT IRDR Direito Imobiliário e Civil 45 visualizações

TJDFT IRDR Tema 26: Responsabilidade solidária do agente financeiro gestor do patrimônio de afetação em caso de abandono e paralisação de empreendimento imobiliário

Tribunal / Órgão TJDFT · Câmara Cível do TJDFT
Processo / Classe IRDR 0734567-12.2024.8.07.0000 (Tema 26)
Relator Des. Alfeu Machado
Data de Julgamento 27/05/2024

Tese Jurídica Firmada:

A instituição financeira que atua como agente financiador e fiscalizadora de obra submetida ao regime de patrimônio de afetação (Lei nº 4.591/1964) responde solidariamente pelos danos materiais causados aos adquirentes quando incorre em negligência culposa na liberação indevida de medições financeiras que culminam na paralisação das obras.

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Ementa Oficial
IMOBILIÁRIO E CIVIL. IRDR TEMA 26 DO TJDFT. LEI Nº 4.591/1964. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. BANCO FINANCIADOR DA CONSTRUÇÃO. NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. ABANDONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PERANTE OS COMPRADORES.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. IRDR nº 0734567-12.2024.8.07.0000 (Tema 26). Relator: Des. Alfeu Machado. Câmara Cível. Julgado em: 27 maio 2024. DJe: 01 ago. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

O TJDFT fixou tese pioneira de proteção aos compradores no Distrito Federal, impedindo que os bancos financiadores se eximam de responsabilidade quando descumprem o dever de zelar pela higidez da conta vinculada do patrimônio de afetação.

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