TJDFTIRDRDireito Imobiliário e Civil45 visualizações
TJDFT IRDR Tema 26: Responsabilidade solidária do agente financeiro gestor do patrimônio de afetação em caso de abandono e paralisação de empreendimento imobiliário
Tribunal / ÓrgãoTJDFT · Câmara Cível do TJDFT
Processo / ClasseIRDR 0734567-12.2024.8.07.0000 (Tema 26)
RelatorDes. Alfeu Machado
Data de Julgamento27/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
A instituição financeira que atua como agente financiador e fiscalizadora de obra submetida ao regime de patrimônio de afetação (Lei nº 4.591/1964) responde solidariamente pelos danos materiais causados aos adquirentes quando incorre em negligência culposa na liberação indevida de medições financeiras que culminam na paralisação das obras.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Imobiliário e Civil envolvendo TJDFT IRDR Tema 26: Responsabilidade solidária do agente financeiro gestor do patrimônio de afetação em caso de abandono e paralisação de empreendimento imobiliário.
⚖️ O que foi decidido: A instituição financeira que atua como agente financiador e fiscalizadora de obra submetida ao regime de patrimônio de afetação (Lei nº 4.591/1964) responde solidariamente pelos danos materiais causados aos adquirentes quando incorre em negligência culposa na liberação indevida de medições financeiras que culminam na paralisação das obras.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
IMOBILIÁRIO E CIVIL. IRDR TEMA 26 DO TJDFT. LEI Nº 4.591/1964. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. BANCO FINANCIADOR DA CONSTRUÇÃO. NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. ABANDONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PERANTE OS COMPRADORES.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. IRDR nº 0734567-12.2024.8.07.0000 (Tema 26). Relator: Des. Alfeu Machado. Câmara Cível. Julgado em: 27 maio 2024. DJe: 01 ago. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O TJDFT fixou tese pioneira de proteção aos compradores no Distrito Federal, impedindo que os bancos financiadores se eximam de responsabilidade quando descumprem o dever de zelar pela higidez da conta vinculada do patrimônio de afetação.