Tese: A cobrança de despesas condominiais com base exclusiva na fração ideal deve observar a efetiva fruição dos serviços comuns de conservação, sendo ilegítima a imposição de cota proporcional integral sobre vagas de garagem de matrícula própria quando não demandarem os mesmos custos das unidades habitacionais.
CIVIL E IMOBILIÁRIO. IRDR TEMA 21 DO TJSC. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. ART. 1.336, I DO CÓDIGO CIVIL. VAGAS DE GARAGEM COM MATRÍCULA IMOBILIÁRIA INDIVIDUALIZADA. CRITÉRIO DE RATEIO. EQUILÍBRIO ENTRE FRAÇÃO IDEAL E FRUIÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS....