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TJSC IRDR Direito Imobiliário e Civil 44 visualizações

TJSC IRDR Tema 21: Ilegalidade da cobrança de cota condominial sobre fração ideal de vagas de garagem autônomas em valor desproporcional

Tribunal / Órgão TJSC · Grupo de Câmaras de Direito Civil do TJSC
Processo / Classe IRDR 5045678-90.2024.8.24.0000 (Tema 21)
Relator Des. Saul Steil
Data de Julgamento 12/06/2024

Tese Jurídica Firmada:

A cobrança de despesas condominiais com base exclusiva na fração ideal deve observar a efetiva fruição dos serviços comuns de conservação, sendo ilegítima a imposição de cota proporcional integral sobre vagas de garagem de matrícula própria quando não demandarem os mesmos custos das unidades habitacionais.

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Ementa Oficial
CIVIL E IMOBILIÁRIO. IRDR TEMA 21 DO TJSC. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. ART. 1.336, I DO CÓDIGO CIVIL. VAGAS DE GARAGEM COM MATRÍCULA IMOBILIÁRIA INDIVIDUALIZADA. CRITÉRIO DE RATEIO. EQUILÍBRIO ENTRE FRAÇÃO IDEAL E FRUIÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. IRDR nº 5045678-90.2024.8.24.0000 (Tema 21). Relator: Des. Saul Steil. Grupo de Câmaras de Direito Civil. Julgado em: 12 jun. 2024. DJe: 20 ago. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

O TJSC estabeleceu precedente equilibrado no litoral catarinense, evitando que proprietários de vagas autônomas de estacionamento arquem com despesas relativas a elevadores, áreas de lazer e gás encanado.

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