Tese: A comprovação de residência fática e habitual no território nacional e a situação de miserabilidade econômica são suficientes para a concessão do BPC/LOAS ao estrangeiro, sendo indevida a exigência de visto permanente ou autorização formal de residência por prazo indeterminado.
ASSISTÊNCIA SOCIAL E CONSTITUCIONAL. IRDR. TEMA 32. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ART. 203, V, DA CF/88 E ART. 20 DA LEI 8.742/1993. ESTRANGEIRO RESIDENTE NO BRASIL. IDOSO OU PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM ESTADO DE MISERABILIDADE. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA DEFINITIVA....