Tese: Superado o prazo improrrogável de tolerância de 180 dias sem entrega das chaves da unidade imobiliária, o comprador tem direito aos lucros cessantes presumidos correspondentes ao valor locativo de mercado até a efetiva imissão na posse, além da incidência da multa moratória.
DIREITO IMOBILIÁRIO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO SUBSTANCIAL NA ENTREGA DAS CHAVES ALÉM DOS 180 DIAS DE TOLERÂNCIA. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS (ALUGUEL DO IMÓVEL). CUMULAÇÃO COM CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA....
IRDR 8012498-33.2023.8.05.0000 (Tema 11)
· Desa. Cynthia Maria Pina Resende