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TJBA (Tema 11): Validade da cláusula de tolerância de 180 dias e cumulação de multa contratual com lucros cessantes

Tribunal / Órgão TJBA · Seções Cíveis Reunidas
Processo / Classe IRDR 8012498-33.2023.8.05.0000 (Tema 11)
Relator Desa. Cynthia Maria Pina Resende
Data de Julgamento 19/02/2024

Tese Jurídica Firmada:

Superado o prazo improrrogável de tolerância de 180 dias sem entrega das chaves da unidade imobiliária, o comprador tem direito aos lucros cessantes presumidos correspondentes ao valor locativo de mercado até a efetiva imissão na posse, além da incidência da multa moratória.

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Ementa Oficial
DIREITO IMOBILIÁRIO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO SUBSTANCIAL NA ENTREGA DAS CHAVES ALÉM DOS 180 DIAS DE TOLERÂNCIA. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS (ALUGUEL DO IMÓVEL). CUMULAÇÃO COM CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BAHIA. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. IRDR nº 8012498-33.2023.8.05.0000. Relatora: Desa. Cynthia Maria Pina Resende. Julgado em: 19 fev. 2024. DJe: 15 mar. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Uniformização do mercado imobiliário baiano tutelando os direitos dos mutuários e compradores residenciais.

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