Tese: Em demanda indenizatória fundada na queima de aparelhos eletroeletrônicos por oscilação ou descarga elétrica na rede de distribuição, opera-se a inversão do ônus da prova em favor do consumidor (art. 6º, VIII, do CDC e art. 37, § 6º da CF/88), cabendo à concessionária demonstrar cabalmente a inexistência de nexo causal ou a culpa exclusiva da vítima.
CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. IRDR TEMA 25 DO TJGO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA (EQUATORIAL GOIÁS). SOBRETENSÃO NA REDE. DANIFICAÇÃO DE ELETROELETRÔNICOS. INVERSÃO OPE LEGIS DO ÔNUS DA PROVA. ART. 14, § 3º DO CDC. DANO MATERIAL E MORAL....