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TJGO IRDR Direito do Consumidor e Administrativo 43 visualizações

TJGO IRDR Tema 25: Reparação de danos morais e materiais por danos a eletrodomésticos provocados por sobrecarga na rede elétrica concessionada

Tribunal / Órgão TJGO · Corte Especial do TJGO
Processo / Classe IRDR 5123456-78.2024.8.09.0000 (Tema 25)
Relator Des. Leobino Valente Chaves
Data de Julgamento 08/05/2024

Tese Jurídica Firmada:

Em demanda indenizatória fundada na queima de aparelhos eletroeletrônicos por oscilação ou descarga elétrica na rede de distribuição, opera-se a inversão do ônus da prova em favor do consumidor (art. 6º, VIII, do CDC e art. 37, § 6º da CF/88), cabendo à concessionária demonstrar cabalmente a inexistência de nexo causal ou a culpa exclusiva da vítima.

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Ementa Oficial
CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. IRDR TEMA 25 DO TJGO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA (EQUATORIAL GOIÁS). SOBRETENSÃO NA REDE. DANIFICAÇÃO DE ELETROELETRÔNICOS. INVERSÃO OPE LEGIS DO ÔNUS DA PROVA. ART. 14, § 3º DO CDC. DANO MATERIAL E MORAL.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
GOIÁS. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. IRDR nº 5123456-78.2024.8.09.0000 (Tema 25). Relator: Des. Leobino Valente Chaves. Corte Especial. Julgado em: 08 maio 2024. DJe: 16 jul. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Uniformização de jurisprudência em Goiás fixando que a impossibilidade de laudo pericial unilateral pela concessionária não pode obstaculizar o ressarcimento dos consumidores lesados por instabilidade crônica da rede.

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