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Legislação Federal Legislação Direito Civil
10/01/2002

Código Civil (Lei 10.406/2002): Dos Alimentos - Obrigação Alimentar e Binômio Necessidade-Possibilidade

Tese: A obrigação alimentar orienta-se pelo trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, possuindo caráter recíproco e sucessivo (subsidiário em relação aos avós).
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. § 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos d...
Lei nº 10.406/2002 · Congresso Nacional
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