Tese: É admissível o cômputo do período de trabalho rural exercido por menor de 12 a 14 anos de idade, para fins de reconhecimento de tempo de contribuição e concessão de benefício previdenciário no RGPS, desde que devidamente comprovado por início razoável de prova material.
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1201. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. ATIVIDADE RURAL COMO SEGURADO ESPECIAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. LABOR EXERCIDO POR MENOR DE 12 A 14 ANOS DE IDADE. RECONHECIMENTO PARA FINS DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. 1. A vedação constitucional ao trabalho infantil foi co...
REsp 1.936.877/PR (Tema 1201)
· Min. Benedito Gonçalves