Tese: Frustrada a conciliação extrajudicial com os credores, o juiz deve homologar plano compulsório de quitação de dívidas pelo consumidor superendividado em até cinco anos, com carência inicial de até 180 dias e desconto máximo de 35% da renda mensal.
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO DA PESSOA NATURAL. LEI Nº 14.181/2021. FRUSTRAÇÃO DA FASE CONCILIATÓRIA. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO JUDICIAL COMPULSÓRIO (ART. 104-B DO CDC). PLANO DE PAGAMENTO EM 5 ANOS COM MORATÓRIA E REDUÇÃO DE ENCARGOS. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. 1....
Apelação Cível 5009876-54.2024.8.21.0001
· Des. Marco Antonio Angelo