Tese: Em concursos públicos, a fração resultante da aplicação do percentual de vagas reservadas a pessoas com deficiência deve ser arredondada para cima, garantindo ao menos uma vaga sempre que a fração for igual ou superior a 0,5 ou quando não houver outra forma de viabilizar a cota mínima legal.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1264. CONCURSO PÚBLICO. RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. ART. 37, VIII, DA CF/88. CÁLCULO PERCENTUAL. ARREDONDAMENTO PARA O PRIMEIRO NÚMERO INTEIRO SUBSEQUENTE. EFETIVIDADE DA AÇÃO AFIRMATIVA. 1. O direito de acesso de candidatos com deficiência aos...