STFRepercussão GeralDireito Administrativo e Constitucional16 visualizações
Tema 1264/STF: Critério de arredondamento de vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD) em concursos públicos com fração
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseRE 1.442.021/DF (Tema 1264)
RelatorMin. Cármen Lúcia
Data de Julgamento20/06/2024
Tese Jurídica Firmada:
Em concursos públicos, a fração resultante da aplicação do percentual de vagas reservadas a pessoas com deficiência deve ser arredondada para cima, garantindo ao menos uma vaga sempre que a fração for igual ou superior a 0,5 ou quando não houver outra forma de viabilizar a cota mínima legal.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Administrativo e Constitucional envolvendo Tema 1264/STF: Critério de arredondamento de vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD) em concursos públicos com fração.
⚖️ O que foi decidido: Em concursos públicos, a fração resultante da aplicação do percentual de vagas reservadas a pessoas com deficiência deve ser arredondada para cima, garantindo ao menos uma vaga sempre que a fração for igual ou superior a 0,5 ou quando não houver outra forma de viabilizar a cota mínima legal.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1264. CONCURSO PÚBLICO. RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. ART. 37, VIII, DA CF/88. CÁLCULO PERCENTUAL. ARREDONDAMENTO PARA O PRIMEIRO NÚMERO INTEIRO SUBSEQUENTE. EFETIVIDADE DA AÇÃO AFIRMATIVA. 1. O direito de acesso de candidatos com deficiência aos cargos públicos constitui garantia constitucional de máxima efetividade. 2. Diante de fração decorrente da aplicação do percentual legal mínimo, impõe-se o arredondamento para o número inteiro imediatamente superior.
O STF pacificou diretriz protetiva às pessoas com deficiência, afastando interpretações restritivas de editais que negavam a reserva de vagas quando o cálculo gerava números decimais inferiores a 1.