Tese: A desconsideração da personalidade jurídica na fase de execução trabalhista exige a observância obrigatória do rito procedimental do art. 855-A da CLT e arts. 133 a 137 do CPC, sendo vedada a penhora ou bloqueio prévio sem a citação dos sócios no incidente.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. REPERCUSSÃO GERAL. DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA (ART. 5º, LIV E LV, DA CF/88). EXECUÇÃO TRABALHISTA. ART. 855-A DA CLT. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ). EXIGÊNCIA INAFASTÁVEL DE PRÉVIA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE ANTES DA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL...