Tese: O dever de sustento dos filhos menores decorre do poder familiar e independe da convivência sob o mesmo teto, prevalecendo sobre quaisquer interesses secundários dos genitores.
Dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais....