Tese: A imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado, incidindo o imposto sobre a diferença quando a pessoa jurídica exercer atividade preponderante de compra, venda ou locação imobiliária.
TRIBUTÁRIO. ITBI. ART. 156, § 2º, I DA CF/88. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL COM BENS IMÓVEIS. IMUNIDADE CONDICIONADA. ATIVIDADE PREPONDERANTE IMOBILIÁRIA (LOCAÇÃO, COMPRA E VENDA). CONCEITO DE VALOR DE INTEGRALIZAÇÃO X VALOR DE AVALIAÇÃO DE MERCADO. 1. A imunidade assegurada pelo texto constitucional abrange o monta...
RE 1.495.108/SP (Tema 1170)
· Min. Alexandre de Moraes